Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RITA HELENA ROMANHOLO
- Advogados
- MARCELA LOYOLA DE MACEDO (OAB 178091/MG), VIVIAN SOUZA RAMOS SPINDOLA (OAB 198435/RJ)
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007371-14.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA HELENA ROMANHOLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA LOYOLA DE MACEDO - MG178091 e VIVIAN SOUZA RAMOS SPINDOLA - RJ198435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RITA HELENA ROMANHOLO MARCELA LOYOLA DE MACEDO - (OAB: MG178091) VIVIAN SOUZA RAMOS SPINDOLA - (OAB: RJ198435) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245990038 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 25 de março de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
