Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LIZ FRANCO COSTA
- Advogado
- GUILHERMES ANDRADE DOS ANJOS (OAB 61919/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1007372-26.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : LIZ FRANCO COSTA e outros RÉU : .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros DECISAO Intimada para o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (Id 2169449902), a parte impetrante deixou transcorrer in albis o prazo legal.
A inércia enseja a extinção prematura do feito e, por consequência lógica, a perda da eficácia da medida de urgência anteriormente concedida.
Ante o exposto, REVOGO a liminar deferida e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais recolhidas. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512/STF). Intimem-se. Brasília/DF. Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF
