Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- MARLENE SILVA CARBONE (OAB 318741/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1007374-07.2023.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. P. G. Advogado do(a) AUTOR: MARLENE SILVA CARBONE - SP318741 REU: U. F., M. D. C., E. D. P.
SENTENÇA
1. Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
2. Fundamentação A parte autora requer a desistência da presente demanda. No caso, desnecessária a intimação do demandado para falar sobre o pedido, conforme o art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/1995.
3.
DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas nem honorários advocatícios. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal
