Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA BARNABE COSTA
- Advogado
- JONNY MARQUES DA SILVA (OAB 28124/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1007376-02.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA BARNABE COSTA Advogado do(a) AUTOR: JONNY MARQUES DA SILVA - MT28124/O REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 D E C I S Ã O Verifico que à causa foi atribuído o valor de R$ 10.267,81, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos.
A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
