Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUBRIMAX DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES S.A.
- Advogados
- LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB 57342/PR), GILBERTO LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007377-87.2022.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUBRIMAX DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL - PR57342 e GILBERTO LUIZ DO AMARAL - PR15347 POLO PASSIVO: Delegado da Receita Federal Porto Velho e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUBRIMAX DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES S.A, contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos moldes do art. 151, inciso, IV, do CTN, no que diz respeito à inclusão do ICMS destacado na nota fiscal na base de cálculo do PIS e da COFINS. A empresa impetrante informa que não executará o título judicial e renuncia ao cumprimento da sentença na via judicial, requerendo a homologação da renúncia e a expedição de certidão de objeto e pé (id. 2161576553).
Deste modo, acolho a renúncia da impetrante e determino a juntada do comprovante do recolhimento das custas referente à certidão requerida. Em sendo sendo recolhidas as custas, determino a expedição da certidão. Logo após, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
