PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007377-97.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIONE MARIA ALVES LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento dos requisitos contidos na legislação processual civil vigente, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências e/ou tomando as providências abaixo elencadas - sem prejuízo da identificação de eventuais outras pendências no curso da ação - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC).
W1. Juntar os documentos digitalizados que instruem a petição inicial em conformidade com os parâmetros previstos na Portaria Presi 8016281/2019, consoante orientações sintetizadas abaixo: As digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e, principalmente, o recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), imprescindível para permitir a busca textual e a leitura da íntegra dos autos por ferramentas de Inteligência Artificial.
Se o original possuir ótima qualidade, recomenda-se utilizar resoluções inferiores, como 150, 200 ou 240 dpi. Notas fiscais, fotos e documentos coloridos em geral devem ser digitalizados com a resolução de 100 dpi. Deve-se adotar o formato PDF. A digitalização com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres está preconizada no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019, e sua não observância ensejará na exclusão do documento, conforme § 3º do referido artigo: "(...)§ 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (Incluído pela Portaria Presi 284 de 02 de setembro de 2021)(...)" Cabe enfatizar que a utilização de arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), é imprescindível para: facilitar a análise dos documentos (e dos processos) por todos os usuários, possibilitar a aplicação de inteligência artificial na análise de processos eletrônicos e prover a acessibilidade a profissionais com deficiência visual.
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte autora NÃO seguiu a norma supracitada, pois, conforme relatório anexo, há nos autos documentos digitalizados SEM a utilização do recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres) ou que contém apenas trechos com OCR, mas não o inteiro teor do texto do documento digitalizado, de modo a inviabilizar a busca e a leitura textual eletrônica de sua íntegra.
Portanto, deve a parte autora sanar a(s) pendência(s) detectada(s), juntando novamente os documentos apontados no relatório em anexo, desta feita, em formato pdf (com o recurso de OCR) que permita a busca textual e a leitura da íntegra do processo por ferramentas de Inteligência Artificial empregadas por este juízo para agilizar a análise dos requisitos de admissibilidade inicial dos processos. Cumpridas as diligências alhures, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais requisitos de admissibilidade do processo. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal ANEXO Páginas que Parecem Ser Imagens Digitalizadas (Sem OCR) Segue a lista das páginas no arquivo "1007377-97.2025.4.01.3901.pdf" que foram identificadas como imagens, sem que o texto principal fosse extraído ou se tornasse pesquisável de forma completa: ID do Documento Tipo de Documento Páginas que Parecem ser Imagens (Num.
ID - Pág.) Observação 2202590694 Procuração (2 - PROCURAÇÃO_ocred) Num. 2202590694 - Pág. 2 Esta página contém um layout tabular e campos de assinatura que, embora parcialmente reconhecidos, indicam uma digitalização onde o texto pode não ser totalmente estruturado ou pesquisável. 2202590716 Substabelecimento (2.1 SUBSTABELECIMENTO_ocred) Num. 2202590716 - Pág. 2 Esta página é essencialmente um recibo ou comprovante de assinatura eletrônica, sem conteúdo textual significativo do documento original, atuando mais como uma imagem ou página de sistema. 2202590777 Contrato de honorários (3 - CONTRATO DE HONORÁRIOS_ocred) Num. 2202590777 - Pág. 2 Apresenta campos para assinaturas e testemunhas, típicos de documentos digitalizados onde a estrutura e o texto manuscrito não são totalmente pesquisáveis. 2202590880 Declaração de hipossuficiência/pobreza (4 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_ocred) Num. 2202590880 - Pág. 1 Contém campos de assinatura e um layout que sugere ser uma digitalização, onde o texto pode não ser totalmente pesquisável ou estruturado. 2202590962 Documento de Identificação (5 - DOCUMENTOS PESSOAIS_ocred) Num. 2202590962 - Pág. 1 Num. 2202590962 - Pág. 2 Num. 2202590962 - Pág. 3 As páginas 1 e 2 são digitalizações de um documento de identidade (frente e verso), onde o conteúdo principal (foto, dados, etc.) não é texto pesquisável.
A página 3 é uma conta de energia, cujo layout e detalhes financeiros não são totalmente extraídos como texto estruturado. 2202591005 Documento Comprobatório (6 - DOCUMENTOS PROBATÓRIOS_ocred) Num. 2202591005 - Pág. 9 Num. 2202591005 - Pág. 10 Num. 2202591005 - Pág. 20 Num. 2202591005 - Pág. 27 A página 9 é um documento de arrecadação (DAS) com elementos gráficos que não são reconhecidos como texto.
A página 10 é um receituário médico com preenchimento manuscrito ilegível para OCR. As páginas 20 e 27 são registros de enfermagem com campos de assinatura digitalizados, onde o texto principal da assinatura não é extraído. 2202591109 Documento Comprobatório (8 - PARCELAS VINCENDAS_ocred) Num. 2202591109 - Pág. 7 Esta página, com a menção "NOVA ENTRADA", parece ser um rodapé ou uma página de encerramento do sistema, sem conteúdo textual relevante para o documento em si, funcionando como uma imagem ou página de sistema. 2202591280 Documento Comprobatório (9 - COPIA DE P.A_ocred) Num. 2202591280 - Pág. 12 Esta página é uma espécie de divisória ou capa interna para os anexos de perícias médicas, sem conteúdo textual significativo do documento original, atuando como uma imagem ou página de sistema.