Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REGINALDO DE SOUZA
- Advogados
- MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB 55573/DF), JOAO FRANCISCO DE CAMARGO (OAB 6805/AL)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007381-56.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINALDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYLENE QUITERIA CALDAS - DF55573 e JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: REGINALDO DE SOUZA JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - (OAB: AL6805) MYLENE QUITERIA CALDAS - (OAB: DF55573) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 15 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
