Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO
- Advogados
- GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA (OAB 2367/RR), GUILHERME LUIS DA SILVA BARBOSA (OAB 2420/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007383-46.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA - RR2367 e GUILHERME LUIS DA SILVA BARBOSA - RR2420 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO GUILHERME LUIS DA SILVA BARBOSA - (OAB: RR2420) GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA - (OAB: RR2367) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269873329 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007383-46.2026.4.01.4200 AUTOR(A): PEDRO HENRIQUE SILVA DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Documento que esclareça se há beneficiário ativo referente à pensão por morte ora pleiteada, e, em caso positivo, emendar à inicial para incluir a parte no polo passivo; Após, cumprida a determinação supra, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
