Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA ALVES GUIMARAES
- Advogado
- ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 6671/TO)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007383-56.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALVES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Considerando que os arquivos armazenados em repositório não oficial de mídias podem ficar com o acesso (link) indisponível com o decorrer do tempo, dificultando eventual recurso das partes, bem assim porque, a exemplo das oitivas telepresenciais ou por videoconferência, a Resolução Presi do TRF 1 Região de n. 6/2023 determina que o arquivo audiovisual gravado seja juntado aos autos, intime-se o(a) autor(a) para juntar diretamente no PJE os arquivos contendo a gravação do(s) depoimento(s) indicado(s) na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Juntados os arquivos de vídeos no PJE, dê-se seguimento nos ulteriores termos do processo. Após, autos conclusos para sentença (se for o caso) ou outra providência. Glenda Fernandes Ribeiro Nunes Freire Fardo Juíza Federal Substituta
