Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE REJIOMAR DA SILVA
- Advogado
- HUGO KARTZZIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 47088/BA)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1007384-07.2025.4.01.3314 AUTOR: JOSE REJIOMAR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF Do exame dos autos, extrai-se que a parte autora já ingressou com outra ação, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, tombada sob o nº 1002212-55.2023.4.01.3314, cujo pedido foi julgado improcedente, já transitada em julgado.
Nos termos do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 4º, do CPC, “há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgada”, isto é, quando se propõe demanda idêntica a outra, o que se dá pela existência cumulativa das “mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”, caso dos presentes autos. Assim, considerando que o(a) autor(a) lastreia pedido de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo requerimento administrativo (ID 2194249317) já fora apreciado em demanda anterior, impõe-se a extinção deste feito em razão da constatação de coisa julgada.
Diante do exposto, reconheço a coisa julgada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, por força do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Alagoinhas, BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
