SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA 2ª Vara Federal Edital DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados, que serão levados a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03/06/2026, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17/06/2026, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil (vide relação de bens). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
01 – PROCESSO: Autos n°. 0001495-17.2006.4.01.4200 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 09.***.***/0001-03) e Executado ALBENER DA COSTA MEDEIROS (CPF: 077.***.***-34). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo, marca/modelo, FORD/modelo KA 1.0 8v ST Flex, ano/modelo:2012/2013, combustível: álcool/gasolina, cor preto, placa: NUI9229/RR, Chassi: 9BFZK53A6DB448925, Renavam: 004.***.***-65.
Nos termos do Auto de Reavaliação protocolo em id. 2239575279, foram avaliados itens como: motor, lataria, painel, bancos e acessórios e constatados que se encontram em mau estado de conservação e funcionamento, a exemplo de danos significativos na lataria e para-choque. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Risos-do-Prado, 301, Pricumã, BOA VISTA - RR, CEP: 69.309-373 PREÇO VIL: inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 21 de fevereiro de 2026. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 15.867,69 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em 17 de novembro de 2025. DEPOSITÁRIO(A): ALBENER DA COSTA MEDEIROS, Rua Risos-do-Prado, 301, Pricumã, BOA VISTA - RR, CEP: 69.309-373 ÔNUS: Débitos no DETRAN/RR no valor total de R$ 10.644,03, (dez mil; seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos), na data de 28 de abril de 2026.Restrição de Transferência e gravame de Penhora nos autos do processo n° 0003126-73.2018.4.01.4200, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da SJRR/Seção Judiciária de Roraima.
Outros eventuais constantes no DETRAN/RR.
02 – PROCESSO: Autos n°. 0001674-96.2016.4.01.4200 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0021-77) e Executado SA ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-09) Advogado MARVIN ROMMEL CACERES EDWARDS (OAB RR1858). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel matriculado sob o n° 83.997 no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR: Domínio útil do lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº 429, da Quadra nº 30, Desmembramento Parque Residencial Potengi, Bairro Centenário, na Cidade de Bela Vista, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Santa Luzia, medindo 16,00 metros; Fundos com o lote nº 47, medindo 16,00 metros; lado Direito com os lotes nºs 476, 492 e parte do lote nº 508, medindo 40,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 413, medindo 40,00 metros, ou seja, a área de 640,00m².
Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação protocolado em id. 2197050495, sobre o terreno consta edificado um Imóvel residencial urbano, com área construída de aproximadamente 145 m², construído há cerca de 20 (vinte) anos, constituído por 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) lavanderia, 1 (uma) varanda e 1 (uma) garagem. A edificação é composta em alvenaria de tijolos, com estrutura convencional, cobertura em telha tipo brasilit, piso revestido em cerâmica, e forro em madeira tipo tabique.
O imóvel encontra-se totalmente murado em seu perímetro, possuindo portão metálico com acionamento elétrico. O padrão construtivo apresenta-se em nível médio, compatível com edificações residenciais típicas da localidade. OBS: O terreno é foreiro ao Patrimônio Municipal n° 429, o que pode implicar na necessidade de pagamento de foro laudêmio em caso de transferência, ficando a cargo do arrematante eventuais taxas.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA SANTA LUZIA, N° 459, CINTURÃO VERDE, RORAIMA, BR PREÇO VIL: inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 349.382,21 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), em 07 de julho de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 174.691,10 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e dez centavos). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 275.708,36 (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e oito reais e trinta e seis centavos), em 13 de abril de 2026. DEPOSITÁRIO(A): DANIEL SALES HARGESHEIMER ÔNUS: AV.5 – Indisponibilidade nos autos do processo n° 0000738-75.2012.5.11.0053, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR; AV.9 – Indisponibilidade nos autos do processo n° 0829014-86.2019.8.23.0010, em Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista/RR.
Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
03 – PROCESSO: Autos n°. 1000667-18.2017.4.01.4200 de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e Executado DONIZETE LINDINALVO DA SILVA, GILSEU LINDINALVO DA SILVA Advogados LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA (OAB RR666) e CLODEMIR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RR1190). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) Imóvel matriculado sob o n° 44.338 no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR: Lote de terras urbano n° 102, da Quadra n° 332, Loteamento Residencial Parque Viário, Bairro Nova Cidade, Zona 13, na cidade de Boa Vista/RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Normandia, medindo 24,08 metros; Fundos com os lotes n°s 604 e 616, medindo 24,00 metros; lado Direito com o lote n° 126, medindo 26,34 metros e lado Esquerdo com o lote n° 78, medindo 28,28 metros, ou seja, a área de 655,40 m².
De acordo com a AV.4 da referida matrícula, sobre o referido terreno, foi construído uma edificação residencial unifamiliar em alvenaria, composta de: sala de estar, 02 (dois) quartos, cozinha, banheiro social e área de serviço com a área total construída de 45,94m². Nos termos do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação protocolado em id. 2198821379, a edificação térrea unifamiliar tem padrão construtivo econômico/familiar e está situada em área urbana.
O imóvel possui área construída aproximada de 150 m² (15,00mX10,00m) e apresenta sinais de uso compatíveis com sua antiguidade, estimado em mais de 10 (dez) anos. A composição interna da residência inclui cozinha, três quartos - sendo um deles, suíte - varanda frontal e garagem integrada. O piso é parcialmente revestido em cerâmica, sendo que alguns cômodos ainda não com acabamento completo. A cobertura é composta por estrutura de madeira e telhas do tipo brasilit, e não há forro instalado, tanto nas áreas internas quanto externas.
A edificação está completamente murada, com fechamento perimetral em alvenaria, e não possui elementos que alterem seu padrão técnico ou agreguem sofisticação ao imóvel. Avaliado em R$ 236.740,31 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), em 21 de junho de 2025;
02) Imóvel matriculado sob o n° 104.264 no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR: Lote de terras urbano n° 506, da Quadra n° 104, Loteamento Pedra Pintada – Fase II, Área de Expansão, Zona 17, na cidade de Boa Vista, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Aventurina, medindo 8,33 mais 5,00 metros; Fundos com parte do lote n° 35, medindo 13,03 metros; lado Direito com a Rua Olho de Tigre, medindo 18,91 mais 5,00 metros e lado Esquerdo com o lote n° 471, medindo 24,00 metros, ou seja, a área de 303,11 m².
Nos termos do Auto de Penhora, Avaliação e Registro protocolado em id. 2188514821, no referido terreno tem edificado uma pequena casa em alvenaria medindo cerca de 20,00 m², com paredes sem reboco na parte externa e com árvores frutíferas ao seu redor. Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 21 de maio de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) AV. Normandia, n° 630, Bairro Nova Cidade, RR, CEP: 39.318-712.;
02) Rua Aventurina, n° 145, Bairro Pedra Pintada, Boa Vista, RR, CEP: 69.310-151. PREÇO VIL: inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO:
1) R$ 236.740,31 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), em 21 de junho de 2025;
2) R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 21 de maio de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO:
1) 118.370,15 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta reais e quinze centavos);
2) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.246.180,00, (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta reais). DEPOSITÁRIO(A):
01) GILSEU LINDINALVO DA SILVA;
02) DONIZETE LINDINALVO DA SILVA ÔNUS:
01) Averbação de Indisponibilidade e Penhora oriundas da própria execução. Eventuais constantes na matrícula;
02) Averbação de Indisponibilidade e Penhora oriundos da presente execução. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
04 – PROCESSO: Autos n°. 1000878-15.2021.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) e Executado EDUARDO BAYMA OESTREICHER (CPF: 178.***.***-20),
L. E. OESTREICHER EIRELI – EPP (CNPJ: 02.***.***/0001-00) Advogados SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES (OAB-RR nº. 1029), BARBARA VINHOTE BENTES NOGUEIRA (OAB RR2494) e JOAO GUILHERME DE FREITAS PIRES (OAB RR2595). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) Imóvel matriculado sob o n° 24.440 no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR: Lote de terras urbano nº 04, da Quadra XI, Distrito Industrial, em Boa Vista/RR, medindo 50,00 metros de frente e fundos e 100,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00m², limitando-se: frente coma a Rua Andrea Madruga Saraiva (R. DI-I); fundos com o Lote nº 12; Lado Direito com o Lote nº 03; e, Lado Esquerdo com o Lote nº
05. Nos termos do Auto de Avaliação protocolado em id. 2212838371, o referido lote não tem benfeitorias. , avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), em 22 de setembro de 2025;
02) Imóvel matriculado sob o nº 24.444, no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista/RR: Lote de terras urbano nº 12, da Quadra XI, Distrito Industrial, em Boa Vista/RR, medindo 50,00 metros de frente e fundos e 100,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 5.000,00 m², limitando-se frente com a Rua Leão Altino Pereira (R. DI-J); fundos com o Lote nº 04; Lado Direito com o Lote nº 13; e, Lado Esquerdo com o Lote nº
11. Nos termos do Auto de Avaliação protocolado em id. 2212838371, o referido lote não tem benfeitorias. Avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), em 22 de setembro de 2025 LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrito acima. PREÇO VIL: inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO:
1) R$ 615.000,00, (seiscentos e quinze mil reais), em 22 de setembro de 2025;
2) R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), em 22 de setembro de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO:
1) R$ 307.500, (trezentos e sete mil e quinhentos reais),
2) R$ 307.500, (trezentos e sete mil e quinhentos reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.279.742,44 (cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em 26 de abril de 2024. DEPOSITÁRIO(A): 01 e
02) EDUARDO BAYMA OESTREICHER. ÔNUS:
01) R-2. Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; R-6. Penhora nos autos do processo n° 0721645-77.2012.8.23.0010, em favor de GOMES E GONTIJO LTDA, em trâmite na 2ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Boa Vista – RR; R-12. Penhora nos autos do processo n° 0803146-82.2014.8.23.0010, em favor de JAPURÁ PNEUS LTDA, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.;
02) R-2. Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; R-6. Penhora nos autos do processo n° 0721645-77.2012.8.23.0010, em favor de GOMES E GONTIJO LTDA, em trâmite na 2ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Boa Vista – RR; R-11. Penhora nos autos do processo n° 0803146-82.2014.8.23.0010, em favor de JAPURÁ PNEUS LTDA, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
05 – PROCESSO: Autos n°. 1005052-96.2023.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (CNPJ: 04.***.***/0027-40) e Executado SILVA & FROTA LTDA – ME (CNPJ: 07.***.***/0001-08). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) 01 (um) vaso sanitário da cor branca, marca Logasa, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), em 04 de outubro de 2025;
02) 01 (um) kit de tanque de lavar roupas de três partes, cor preto rajado, avaliado em R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), em 04 de outubro de 2025;
03) 01 (um) kit de tanque de lavar roupas de duas partes de cor verde, avaliado em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em 10 de abril de 2025;
04) 01 (um) kit de tanque de lavar roupas de duas partes, cor preto rajado, avaliado em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em 04 de outubro de 2025;
05) 01 (um) kit de tanque de lavar roupas de três partes, cor preto rajado, avaliado em R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), em 04 de outubro de 2025;
06) 01 (um) kit de tanque de lavar roupas de duas partes, cor preto rajado, avaliado em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), em 04 de outubro de 2025 LOCALIZAÇÃO DOS BENS: AVENIDA FELINTO BARBOSA MONTEIRO, 971, SENADOR HÉLIO CAMPOS, BOA VISTA/RR, CEP: 69.312-328. PREÇO VIL: inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.410,00 (mil, quatrocentos e dez reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: Valor da dívida não especificado. DEPOSITÁRIO(A): JOSÉLIO FROTA DA SILVA. ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOS.
06 – PROCESSO: Autos n°. 1007385-89.2021.4.01.4200 de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, em que é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0001-02) e Executado JOSE MAURO BERGAMI (CPF: 620.***.***-87), T. A. NORTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-96) Advogados MANOEL FRANCISCO PASCOAL JUNIOR (OAB PA10778) e VANESSA COMESANHA PEREIRA (OAB PA26952). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo, marca/modelo, HYUNDAI/CRETA 20A PRESTI, ano/modelo, 2017/2018, combustível: gasolina/álcool, cor: preta, placa: PPV0259/ES, Chassi: 9BHGC813BJP038795, Renavam: 011.***.***-93.
Nos termos do Auto de Reavaliação protocolado em id. 2183189957, o referido veículo encontra-se em regular estado de conservação, foi informado que encontra-se sem funcionar há alguns meses, sendo possível a necessidade de alguma manutenção mecânica em razão do tempo sem uso. LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA FRANCISCO JACINTO COUTO, N° 18, BAIRRO JARDIM ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29.300-100. PREÇO VIL: inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 07 de fevereiro de 2025. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 291.125,63 (duzentos e noventa e um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), em 13 de maio de 2024. DEPOSITÁRIO(A): Não há depositários disponíveis. ÔNUS: Débitos no DETRAN/ES no valor total de R$ 13.305,67, (treze mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), na data de 30 de abril de 2026; Restrição de circulação e transferência nos autos do processo n° 5002392-95.2019.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Restrição de Licenciamento e transferência nos autos do processo n° 5004245-42.2019.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Restrição de circulação e transferência nos autos do processo n° 5004883-75.2019.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Penhora nos autos do processo n° 5022228-54.2019.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Outros eventuais constantes no DETRAN/ES. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro(a), ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.galvanileiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCERR sob n°. 112/2022, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este Leiloeiro devido. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos , o pagamento poderá ser parcelado desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA-E.
Caução imóvel: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução veículo: A garantia será prestada por meio de caução idônea, a qual ficará condicionada à prévia análise, aceitação e homologação pelo juízo competente. Na hipótese de não apresentação de caução considerada idônea, ou caso esta não seja aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e a imissão na posse do bem somente ocorrerão após a comprovação do pagamento integral dos valores da arrematação.
Consideram-se exemplos de caução idônea: a) Seguro garantia e Fiança bancária, valor suficiente para segurar o saldo devedor da arrematação; e b) Imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a três vezes o valor da arrematação. OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Será devida multa equivalente a 5% do saldo devedor em caso de atraso no pagamento das parcelas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago por quem lhe der causa.
II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor devido a parte exequente, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 500 9966, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume.
Eu, Luiza Cristina Firmino de Freitas, assinatura eletrônica, Diretora de Secretaria da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Luiza Cristina Firmino de Freitas, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 07/05/2026, às 11:34 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, em 07/05/2026, às 12:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 25066782 e o código CRC 25933F05. Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 25066782v21