Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA DOMINGAS LIMA BRITO
- Advogados
- ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB 24128/DF), AMANDA COSTA ALTOE (OAB 64547/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1007386-73.2026.4.01.3400/DF POLO ATIVO: MARIA DOMINGAS LIMA BRITO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Concedo à gratuidade de justiça, em razão da insuficiência de recursos que milita em favor do credor.
Intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias e, caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria. Sem impugnação por parte da Fazenda Pública, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Julgados – CCJ que procederá à eventual habilitação dos herdeiros e à divisão do crédito a ser recebido, bem como à expedição das requisições de pagamento, com a incidência dos descontos legais cabíveis, à luz do art. 535, § 3º, I do CPC, intimando-se as partes antes da migração.
No eventual recebimento de créditos caberá o destaque dos honorários contratuais no percentual de 5%, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, conforme requerido pelo patrono da causa e à vista dos contratos de honorários juntados aos autos. Além disso, os valores devidos a título de honorários contratuais, quando requisitados, terão como beneficiária a sociedade TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-88, à luz do art.85, § 15, do CPC.
Brasília - DF, data da assinatura digital. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Juíza Federal da 8a Vara/DF
