Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- F. D. A. A.
- Advogados
- PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN (OAB 26711/BA), LEONARDO ALVES GONCALVES (OAB 33044/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007388-52.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F. D. A. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO ALVES GONCALVES - BA33044 e PRISCILA MIRANDA PEREZ HASSELMANN - BA26711 POLO PASSIVO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por F. D. A. A., representado por Luana de Assis Ramos, contra ato praticado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, objetivando o fornecimento do medicamento "Óleo de Cannabis Terramed Oil 3000 mg Full Spectrum". Proferido despacho (ID 2244754437) reiterando a intimação da parte Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a representação processual, mediante a juntada do correspondente instrumento de mandato (procuração), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito..
Decorrido o prazo legal, certificou-se que a parte Impetrante não comprovou o cumprimento integral da determinação judicial.
É o breve relatório.
DECIDO. A demanda não pode prosseguir, tendo em vista a não regularização das pendências indicadas na decisão supracitada. Assim, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e IV, Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Custas processuais suspensas em face da gratuidade da justiça, que ora defiro.
Intimar. Em seguida, arquivar. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
