Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVINA DO NASCIMENTO
- Advogado
- MARCOS ROGERIO DE CARVALHO (OAB 4102/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1007392-17.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DAVINA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SENTENÇA (TIPO
C) Trata-se de exceção à ordem cronológica de conclusão prevista no Código de Processo Civil, nos termos do inciso IX, do parágrafo segundo do art. 12 do CPC/15, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é referente a verbas relacionadas à preservação da subsistência do indivíduo e de seus dependentes. A parte autora requer a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (Id. 2256746765), uma vez que a autarquia previdenciária concedeu administrativamente o benefício à autora, o que configurou a perda superveniente do interesse de agir.
Sendo assim, tendo seus pedidos satisfeitos no âmbito administrativo, não resta senão acolher o pedido da parte autora.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (Art. 485, VI, do CPC). Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
