Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. D. S.
- Advogados
- SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 53447/BA), ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA (OAB 18864/BA), EDUARDO BARRETO DE FREITAS (OAB 24828/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007392-23.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS - BA53447, ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA - BA18864 e EDUARDO BARRETO DE FREITAS - BA24828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T.
D. S. SHEILA NASCIMENTO DOS SANTOS - (OAB: BA53447) ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA - (OAB: BA18864) EDUARDO BARRETO DE FREITAS - (OAB: BA24828) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2253008706 Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1007392-23.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/2021, de 17 de novembro de 2021, combinada com a PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, com a(o) perita(o) médica(o) - Dr. Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM/BA 26383, especialidade psiquiatria.
A perícia será realizada no dia 27.06.2026, a partir das 14 hs. A parte autora deverá comparecer no seguinte endereço: “PRIME CENTRO MÉDICO - Avenida Nações Unidas, nº 511 - Centro/Itabuna/Bahia, em frente ao Hospital CEMEPI.
Intime-se o(a)perito(a) de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos da Portaria nº 15, de 09/09/2014, deste Juízo, que trata de benefício assistencial-LOAS/deficiente. A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono.
