Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCINETE MARQUES FOLHA
- Advogados
- MARCIA BATISTA DIAS (OAB 13454/PI), GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA (OAB 13890/PI)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007393-93.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCINETE MARQUES FOLHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA BATISTA DIAS - PI13454 e GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA - PI13890 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCINETE MARQUES FOLHA GABRIELA DIAS MUCKE DE SOUZA - (OAB: PI13890) MARCIA BATISTA DIAS - (OAB: PI13454) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283537807 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1007393-93.2026.4.01.4005 AUTOR: LUCINETE MARQUES FOLHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção. Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
1 - Anexar LM datado de 25/07/2025, CRM 24154 (GO) - ID: 2272716217;
2 - Extrato do CadÚnico;
3 - Manifestar acerca da informação contida na certidão de ID: 2283530161. Findo o prazo, juntado o documento, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias. Findo o prazo, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes. Intimem-se.
