Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DA COSTA CRUZ
- Advogados
- WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO (OAB 21172/MA), RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA (OAB 18006/MA)
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007393-97.2024.4.01.3703
AUTOR: FRANCISCA DA COSTA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório.
Decido. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. A concessão do benefício vindicado pressupõe a incapacidade para a atividade laboral e a comprovação da qualidade de segurado. No que concerne ao primeiro requisito, a perícia judicial realizada nos autos aponta que a parte autora não possui, no momento, incapacidade para a atividade laborativa.
Ressalto que a parte requerente não trouxe elementos que refutem o laudo pericial, tendo silenciado quando intimada a se manifestar.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Ação e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. JUIZ FEDERAL
