Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007402-73.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GREICE ANE ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE SCHERER - PA10138 e ROSINEIA ROCHA ALVES - PA34099 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GREICE ANE ALVES DOS SANTOS ROSINEIA ROCHA ALVES - (OAB: PA34099) DIRCELENE ALVES DOS SANTOS ALEXANDRE SCHERER - (OAB: PA10138) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2278446192 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1007402-73.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS CARNEIRO SILVA, CRM/PA 18.116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N.
13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017.
13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 28.08.2026 – SEXTA-FEIRA 28.08.2026 SEXTA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1011319-03.2026.4.01.3902 RAIMUNDO GARCIA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010347-33.2026.4.01.3902 A.D.S.R.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012345-36.2026.4.01.3902 MARIA DOMINGAS FELIX DE SIQUEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006355-64.2026.4.01.3902 ANA MARIA SANTANA GONCALVES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013485-08.2026.4.01.3902 VALDENICI PRINTES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012017-09.2026.4.01.3902 M.N.N.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009181-63.2026.4.01.3902 N.A.D.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1014269-82.2026.4.01.3902 JESSICA GABRIELE GEMAQUE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013289-38.2026.4.01.3902 W.M.L.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016215-89.2026.4.01.3902 CEZAR GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013963-16.2026.4.01.3902 ROSANE FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013974-45.2026.4.01.3902 JOSELINO PONTES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012165-20.2026.4.01.3902 MARIA RAIMUNDA DE ARAUJO RODRIGUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007402-73.2026.4.01.3902 GREICE ANE ALVES DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011508-78.2026.4.01.3902 RITA PEREIRA PIMENTEL PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012095-03.2026.4.01.3902 M.N.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010423-57.2026.4.01.3902 OTILIA IROLENA MELO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012179-04.2026.4.01.3902 MAURO GEMAQUE SEIXAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009110-61.2026.4.01.3902 A.D.C.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007341-18.2026.4.01.3902 EDIMARA SILVA PANTOJA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005360-51.2026.4.01.3902 V.G.L.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007229-49.2026.4.01.3902 CAIO HENRIQUE VIEIRA PINHEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016122-29.2026.4.01.3902 MARIA ALICE CASTRO DE LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016589-08.2026.4.01.3902 T.F.S.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011839-60.2026.4.01.3902 TASSIA MILENE LOPES DE AQUINO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013334-42.2026.4.01.3902 JOSENIL DE RIBAMAR CARNEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012356-65.2026.4.01.3902 LUCIANA DE SOUZA CALDERARO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006992-15.2026.4.01.3902 ALFREDO GUERREIRO MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012283-93.2026.4.01.3902 ANA DILZA CORREA DE OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006810-29.2026.4.01.3902 SILVANA DO SOCORRO PEREIRA SOARES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009186-85.2026.4.01.3902 GERSON DE ASSUNCAO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016759-77.2026.4.01.3902 SIMONE DA SILVA SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1016650-63.2026.4.01.3902 ROSILENE SOARES DE ALBUQUERQUE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012185-11.2026.4.01.3902 MARY BETH SANTAREM DA SILVA GUIMARAES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008401-26.2026.4.01.3902 ALCILANE SEIXAS RIBEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009131-37.2026.4.01.3902 MARIVALDA SAMPAIO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA