Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
- Advogado
- LEANDRO CONSALTER KAUCHE (OAB 64480/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1007402-91.2022.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIANA DE MORAES BARBOSA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA e outros
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIANA DE MORAES BARBOSA em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA e CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RORAIMA, objetivando a revalidação do seu diploma médico e obtenção da inscrição provisória/definitiva nos quadros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima. A parte requerente alega que esta exercendo medicina na Argentina por meio de contrato de trabalho firmado com uma clínica privada, além de atuar também como autônoma.
Aduz que é professora do curso superior de medicina e que por conta da grave crise econômica da Argentina pretende retornar ao seu País de origem e revalidar seu diploma. Decisão indeferindo a tutela de urgência e deferindo a gratuidade da justiça (id 1369879752). O Conselho Nacional de Medicina do Estado de Roraima apresentou contestação (id 1678713449) sustentando que não assiste razão o pleito autoral.
A UFRR apresentou contestação (id 1701985956), alegando que a Universidade aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos - REVALIDA. A parte autora apresentou réplica à contestação, sustentando o método de revalidação por meio simplificado.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO O diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deve ser revalidado por instituição de ensino superior pública brasileira que tenha curso no mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do , da . Por sua vez, a Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016, do Ministério da Educação, trata dos procedimentos gerais de tramitação dos processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, estabelecendo a possibilidade de tramitação simplificada.
