Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- G. A. N. CRISTOVAO
- Advogado
- THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB 103134/RS)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007403-82.2026.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G. A. N. CRISTOVAO Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO ANDRIOTTI ARPINI - RS103134 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SINOP(MT), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança no qual a parte impetrante indicou, na petição inicial, como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal em Sinop/MT, tendo atribuído à causa o valor de R$ 542.623,03. Posteriormente, a impetrante apresentou emenda à inicial, informando a existência de erro material na apuração do valor da causa e requerendo sua retificação para R$ 150.581,38, correspondente, segundo afirma, ao somatório correto dos débitos objeto da impetração.
Acolho a emenda à inicial quanto à retificação do valor da causa, que deverá passar a constar como R$ 150.581,38 (cento e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos). À Secretaria para as providências necessárias. De outro lado, verifico que a parte impetrante indicou como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal em Sinop/MT. Entretanto, a unidade da Receita Federal em Sinop/MT não possui Delegado em sua lotação, razão pela qual se mostra necessária a regularização do polo passivo, mediante a correta indicação da autoridade responsável pelo ato apontado como coator.
Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando corretamente a autoridade coatora e seu respectivo domicílio funcional, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá a parte impetrante juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, a fim de regularizar a representação processual. Verifico, ainda, que a parte impetrante é pessoa jurídica e não formulou pedido de gratuidade da justiça, constando nos autos, inclusive, a informação de que o benefício não foi requerido.
