Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ESPATODEAS
- Advogado
- LIDIANE SILVA RODRIGUES (OAB 85679/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007404-19.2025.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ESPATODEAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE SILVA RODRIGUES - BA85679 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Cuida-se de execução por titulo extrajudicial ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ESPATODEAS em face da CEF. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a desistência da ação (id 2203316934) antes de oferecida a defesa. Desta feita, considerando-se desnecessário o consentimento da parte ré para que possa ser acolhido o pedido de desistência do autor, eis que não impugnado o feito, não há que se falar em óbice à homologação do pedido de desistência.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem custas. Sem honorários eis que não houve angulação do feito. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Nos termos do § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, eventual recurso de apelação deverá ser encaminhado juntamente com os autos do processo para o juízo ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, em caso de interposição de recurso pela(s) parte(s), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com ou sem a resposta do recorrido, remetam-se os autos ao TRF1. Oportunamente arquivem-se os autos. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente}
