Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANILO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007404-63.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: DANILO SANTOS FERREIRA S E N T E N Ç A TIPO "B"
1 – Relatório Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DANILO SANTOS FERREIRA, objetivando a satisfação da obrigação firmada nos autos. A exequente informou que a dívida foi paga na via administrativa, requerendo a extinção do processo, com base no art. 924, II, CPC (petição Id. 2061982146).
É o relatório.
2 – Fundamentação: Dada a informação de que houve o pagamento integral da dívida (Id. 2061982146), impõe-se a extinção em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC).
3 – Dispositivo:
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custa pela exequente (Id. 2061982146). Não há nenhuma constrição judicial nos autos. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A)
