Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- TIAGO DA SILVA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
- Advogados
- CARLOS BERKENBROCK (OAB 13520/SC), LEANDRO MORATELLI (OAB 46128/SC), SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab.
06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007404-84.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007404-84.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TIAGO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MORATELLI - SC46128-A, CARLOS BERKENBROCK - SC13520-A e SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA SAMPAIO JARDIM - BA22151-A, LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA - BA21641-A, CARLOS BERKENBROCK - SC13520-A, LEANDRO MORATELLI - SC46128-A e SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TIAGO DA SILVA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e TIAGO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID do último ato proferido nos autos: 452265100 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
