Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO (OAB 6533/RO)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 1007405-13.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. G. D. REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA (TIPO "C") Intimada para emendar a inicial, a parte requerente não cumpriu a determinação do ID 2286577364, uma vez que a parte autora não apresentou o comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 12 meses). O não atendimento à determinação de emenda à inicial inviabiliza o prosseguimento do feito, porquanto ausente pressuposto processual de desenvolvimento do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com base no art. 485, I e IV c/c 330, I, IV, todos do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal
