Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSIAS ALVES DE SOUZA
- Advogado
- OBED LEANDRO DE PAULA E SILVA (OAB 9505/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1007405-55.2022.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: JOSIAS ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OBED LEANDRO DE PAULA E SILVA - RO9505 D E C I S Ã O Em relação ao recurso de agravo interposto (n. 1000232-21.2023.4.01.9410), MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, e saliento que foi formulado pedido de efeito suspensivo no mesmo, mas não houve notícia nestes autos no sentido de ter sido proferida decisão em relação ao tema.
Quanto ao pedido ID 2148687173 e a impugnação ID 214995639, não se sabe o valor do imóvel nem há certidão de inteiro teor juntada aos autos, de modo que inexistindo óbice à providência, DEFIRO a realização da penhora requerida. Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
