Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS GUIMARAES DA SILVA MOURA
- Advogado
- JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES (OAB 16008/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007406-84.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS GUIMARAES DA SILVA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES - PA16008 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477
SENTENÇA
I – Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal em virtude do disposto no art. 1º da Lei n. 10.259/01.
II – Fundamentação Cuida a hipótese de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal por meio da qual a parte autora pretende a complementação do pagamento a título de indenização por ter sofrido acidente de trânsito. Para tanto, alegou que as lesões sofridas deixaram sequelas irreversíveis e permanentes, em grau superior àquele constatado pela ré, de modo que a conclusão administrativa revela-se equivocada.
Devidamente citada, a CAIXA apresentou contestação por meio da qual, preliminarmente, a falta de documento imprescindível para a análise do caso, qual seja, o laudo do IML. No mérito, argumentou, em suma, que já fora realizado pagamento via administrativa no valor correspondente à graduação da lesão diagnosticada, a qual foi devidamente apurada, não havendo qualquer complementação a ser realizada (id 2193732405).
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), encontra-se disciplinado pela Lei n. 6.194/74. Até o dia 31.12.2020, a administração do Seguro DPVAT estava a cargo de consórcio administrado pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (Seguradora Líder). A partir de 01.01.2021, o Seguro DPVAT passou a ser gerido pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato n. 02/2021, firmado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) com a CAIXA.
