Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ERENICE DOS SANTOS CONSOLACAO
- Advogado
- IANA SOUZA DOS SANTOS (OAB 72948/BA)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1007408-10.2026.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERENICE DOS SANTOS CONSOLACAO Advogado do(a) IMPETRANTE: IANA SOUZA DOS SANTOS - BA72948 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANTONIO DE JESUS/BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ERENICE DOS SANTOS CONSOLACAO contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, pretendendo a reabertura da instrução do processo administrativo, a fim de que seja realizada a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria por idade rural. No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/09, para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. DÊ-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
