Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJMT
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CB CUIABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT
SENTENÇA"C" PROCESSO: 1007408-16.2026.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CB CUIABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata–se de mandado de segurança impetrado por CB CUIABÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT. A parte impetrante desistiu da ação, pediu a extinção do processo e o cancelamento da distribuição (id 2243009418).
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
