Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUANNY ALMEIDA SANTOS
- Advogados
- MARIANA BANDEIRA TEIXEIRA (OAB 10352/TO), MARCIO VICTOR LOPES AMADO (OAB 7796/TO)
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007409-32.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUANNY ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA BANDEIRA TEIXEIRA - TO10.352 e MARCIO VICTOR LOPES AMADO - TO7796 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUANNY ALMEIDA SANTOS MARCIO VICTOR LOPES AMADO - (OAB: TO7796) MARIANA BANDEIRA TEIXEIRA - (OAB: TO10.352) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269199959 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1007409-32.2026.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNY ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária em face do INSS. Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC). Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para apresentar no para, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos, a saber: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína - TO, emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público. Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial.
