Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GESINEIA PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- PAMELA CRISTINA COSTA BRANDAO (OAB 8448/TO), SAMUEL FERREIRA BALDO (OAB 1689/TO), KAROLINE LAZARA DIAS FERNANDES (OAB 12116/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007432-75.2026.4.01.4301
DECISÃO
1. O pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença.
2. Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do NCPC.
3. Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC). Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21.
4. 1 Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
5. Cumprida integralmente a diligência determinada, designe-se perícia médica para data oportuna. 5.1. Fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), considerando a Portaria nº 04/2024 da SSJARN. 5.2. Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo. 5.3.
