Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- VIRGINA CARNEIRO DE SOUSA
- Advogados
- NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA (OAB 18343/MA), MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA (OAB 6253/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007434-04.2023.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VIRGINA CARNEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - MA18343-A e MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - PI6253-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VIRGINA CARNEIRO DE SOUSA MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - (OAB: PI6253-A) NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - (OAB: MA18343-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 448895251) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 27 de novembro de 2025.
