Intimação
D- Órgão
- Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- Advogados
- SAMI ABRAO HELOU (OAB 114132/SP), SANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 23004/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007442-87.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395-A DESTINATÁRIO(S): GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA SANDRO PEREIRA DA SILVA - (OAB: GO23004-A) SAMI ABRAO HELOU - (OAB: SP114132-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 464572470) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007442-87.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007442-87.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENIX - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO APELAÇÃO CÍVEL (198)/) 1007442-87.2018.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Cuida-se de recurso de apelação interposto por Genix – Indústria Farmacêutica Ltda em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação anulatória de auto de infração com pedido liminar em desfavor do Conselho Regional de Química da 12ª Região – CRQ12.
Assim decidiu o magistrado de 1º grau nos seguintes termos: “
Ante o exposto,rejeito os pedidos eresolvoo mérito da presente ação, na forma do nciso I, do CPC. Custas pela autora, a qual condeno ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa ( do CPC), verbas com exigibilidade suspensa.”. ID 81915988. Em suas razões recursais, ID 81915992, esclarece a empresa apelante que a atividade básica desenvolvida por ela, de acordo com seu estatuto social, é fabricação de cápsulas gelatinosas para a embalagem de especialidades farmacêuticas e que ela é filiada ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás – CRF-GO, sujeitando-se tão-somente à sua fiscalização.
