Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS VALE (OAB 23777/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1007443-48.2023.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá procedo à inclusão dos presentes autos na pauta de audiências, abaixo colacionada, definida pelo magistrado para os dias 22, 23, 24, 25 e 26 de janeiro de 2024, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, mas facultada a participação de forma presencial, salvo a(s) testemunha(s), que deverá(ão) comparecer obrigatoriamente de forma presencial, nos termos e fundamentos, estabelecidos pelo MM.
Juiz, abaixo elencados:
1. O depoimento da parte autora, acompanhada de seu patrono, e a participação do procurador do INSS ocorrerão, preferencialmente, em local de seu interesse por videoconferência ou, a critério das partes, presencialmente na sala de audiências deste juízo, correndo por responsabilidade das partes a existência de adequada e suficiente infraestrutura digital que garanta a qualidade dos meios de comunicação no caso de participação por videoconferência.
2. Visando garantir a incomunicabilidade e a fiel identificação e qualificação das testemunhas, em estrita observância às normas processuais e com o fito de evitar nulidades, o depoimento da(s) testemunha(s) será(ao) obrigatoriamente colhido(s) nesta SSJ (presencialmente), ainda que a audiência seja realizada por videoconferência com as partes.
3. Incumbe à parte autora comunicar suas testemunhas, no máximo (02) duas, independente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95) para comparecerem a esta SSJ no dia e hora marcados para a colheita da prova.
4. A Secretaria do JEF agendará a audiência de cada processo, conforme pauta definida, por videoconferência no sistema Teams e fará juntada do link de convite nos autos com até vinte e quatro horas de antecedência do dia e hora marcados.
5. O não comparecimento à audiência, sem prévia justificativa, ensejará a extinção do feito, cabendo, nesse ponto, alertar às partes que não será possível a realocação da audiência para horários posteriores no transcorrer do dia, tendo em vista a inadequabilidade de mudanças na configuração da pauta e geração dos links de acesso ao sistema na ordem pré-programada.
