Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE IBSON DOS SANTOS
- Advogado
- LARISSA CAMANDAROBA CASTELO BRANCO SOBUTKA (OAB 19392/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Coordenação das Turmas Recursais SJBA PROCESSO: 1007443-67.2021.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007443-67.2021.4.01.3303 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: JOSE IBSON DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA CAMANDAROBA CASTELO BRANCO SOBUTKA - BA19392-A
DECISÃO
Voltaram ou autos do Supremo Tribunal Federal com o seguinte ato: "Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. A questão em discussão trata da concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão da exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, tendo em vista a disciplina do artigo 201, § 1º, da Constituição e as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.A controvérsia constitucional é objeto do Tema nº 1209/RG (RE 1.368.225/RS). [...]" (Grifo).
Assim, há que se sobrestar o feito, até que a Corte Superior firme seu entendimento, conforme artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. Juíza Federal Karin Almeida Weh de Medeiros Coordenadora das Turmas Recursais da SJBA
