Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALBERTO GONCALVES LEITE
- Advogado
- JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB 47338/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007444-07.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALBERTO GONCALVES LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO - BA47338 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Busca a parte autora o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC pago à pessoa com deficiência. Os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei n. 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (no art. 34 da Lei n. 10.741/2003).
No caso dos autos, entendo que a parte autora atende às exigências legais. Em relação ao requisito do impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, restou comprovado no laudo médico pericial Id 2226302001, perícia realizada em 03/11/2025, que a parte autora apresenta obstrução na participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, por ser portadora de: Esquizofrenia Paranóide (CID F20.0).
Concluiu o especialista que o requerente se enquadra na definição de pessoa com deficiência do art. 20, §§ 2º e 10º, da Lei n. 8.742/93, de impedimento de longo prazo eis que: “HISTÓRICO DA DOENÇA/QUADRO CLÍNICO: O periciando, 41 anos, desempregado, residente em Curaçá–BA, relata diagnóstico de Esquizofrenia Paranóide (CID F20.0) há vários anos, com histórico de episódios psicóticos com alucinações auditivas, comportamento desorganizado, isolamento social, períodos de agressividade e prejuízo prolongado das funções executivas e necessidade recorrente de monitoramento familiar para adesão ao tratamento.
