Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAMES VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB 10582/TO), LISLANE DA SILVA FONTELES (OAB 10597/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS NÚCLEO DE APOIO À COORDENAÇÃO DOS JEFs INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1007446-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EXEQUENTE: JAMES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: Advogados do(a) EXEQUENTE: LISLANE DA SILVA FONTELES - TO10.597, STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS - TO10.582 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do oficio de depósito retro. PRAZO: 05 DIAS. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. (assinado digitalmente)
