Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FREITAS
- Advogados
- JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO (OAB 19570/MA), LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA (OAB 18574/MA), JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA (OAB 6231/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1007448-30.2019.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231 e LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA - MA18574 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de correção de erro material no precatório nº 2025.3701.071.000555, formulado por JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA, advogado. Verifica-se dos autos, em especial da procuração (Id. 119307356), que o advogado Jonas Campbel Costa de Melo não integra o rol de patronos constituídos pela parte autora (apesar de ter protocolado a petição inicial e outras peças do processo), evidenciando-se, portanto, erro material na indicação de patrono no referido precatório.
Por outro lado, constato que os valores do Precatório em referência já estão depositados na CEF. A petição do advogado Jonas no Id 2247929060 permite concluir que ele não se oporá ao levantamento da quantia pela atual causídico José Raimundo de Sousa Almeida.
Diante do exposto: a) RECONHEÇO a ocorrência de erro material no precatório nº 2025.3701.071.000555, quanto à indicação do patrono; b) DETERMINO que se oficie à CEF para que os valores disponíveis sejam transferidos para a conta bancária indicada pelo advogado JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA (OAB/MA 6.231), a saber: Banco do Brasil Agência: 2953-X Conta corrente: 47.791-5 CPF: 124.***.***-49 Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
