Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WELIGTON COSTA DOS SANTOS
- Advogado
- FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 34248/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA: TIPO "C" PROCESSO: 1007448-86.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: WELIGTON COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A análise de prevenção dá conta da existência de ação diversa com identidade de partes, pedido e causa de pedir - processo n. 1085950-44.2023.4.01.3700, extinto com resolução do mérito nesta vara.
Assim, confirmada a existência de coisa julgada, não deve ser conhecido o mérito, dada a existência de pressuposto processual negativo de constituição válida do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o fazendo com amparo no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
