Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA SOUZA
- Advogado
- LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 46382/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007451-24.2024.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA - BA46382 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE JEQUIÉ/BA e outros
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MARIA DA GUIA OLIVEIRA SOUZA, devidamente qualificada nos autos, em face de ato supostamente coator atribuído inicialmente ao GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JEQUIÉ/BA, posteriormente retificado em emenda à inicial para constar a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PARA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DO NORDESTE, objetivando, em síntese, que seja determinada a imediata implantação do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 626.594.527-4).
Aduz a impetrante, em sua petição inicial (ID 2142044815 e 2142044979), que requereu administrativamente a concessão do referido acréscimo, tendo preenchido os requisitos legais. Afirma que, conforme "Comunicação de Decisão" o pedido de acréscimo foi deferido pela autarquia previdenciária, mas que, todavia, o valor correspondente não foi implementado em seu benefício até a data da impetração. Juntou procuração e documentos.
Por meio da Decisão de ID 2142385523, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de identificar precisamente a pessoa jurídica à qual a autoridade coatora se encontra vinculada, postergou a análise do pedido liminar para após a vinda das informações da autoridade impetrada e deferiu o pedido de gratuidade da justiça. A parte impetrante apresentou emenda à inicial (ID 2143210507 e 2143210811), indicando como autoridade coatora a Superintendência Regional para Análise dos Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social do Nordeste.
