Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIRLEY SOUZA LOPES
- Advogado
- LUCAS SAMPAIO GONCALVES DE SOUZA (OAB 32420/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007452-73.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY SOUZA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SAMPAIO GONCALVES DE SOUZA - PA32420 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I – Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal em virtude do disposto no art. 1º da Lei n. 10.259/01.
II – Fundamentação Cuida a hipótese de ação previdenciária proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do segurado Raimundo Barbosa dos Santos. A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, conforme consta do art. 74 da Lei n. 8.213/91.
Com base nesse artigo, é possível afirmar que são requisitos essenciais para a concessão do benefício de pensão por morte: A qualidade de segurado do(a) instituidor(a) ao tempo do óbito; A qualidade de dependente do(a) requerente; A morte do(a) segurado(a). A morte do instituidor do benefício está comprovada pela certidão de óbito juntada aos autos (id 2151587626). A condição de dependente do cônjuge ou companheira e dos filhos é presumida, bastando a juntada de certidão de casamento ou nascimento, ou a comprovação da união estável.
Os mesmos estão, portanto, isentos da necessidade de comprovação da dependência, conforme previsto no art. 16 da Lei n. 8.213/91: “Art.
16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
