Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SELMA SANTOS RAMOS
- Advogado
- DIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 55450/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007454-08.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SELMA SANTOS RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA DOS SANTOS ANDRADE - BA55450 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SELMA SANTOS RAMOS DIANA DOS SANTOS ANDRADE - (OAB: BA55450) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2287932155 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1007454-08.2026.4.01.3308 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: SELMA SANTOS RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal:
1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Comprovante da Folha Resumo do CAD-ÚNICO (atualizado há no máximo dois anos); b- Cópias da CTPS dos membros adultos da família e da parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho; c- Cartas com os motivos que geraram o indeferimentos administrativos que pretende discutir neste feito, visando a economia processual com a análise do interesse de agir no início da demanda (a carta pode ser obtida através do aplicativo MEUINSS ou no site https://meu.inss.gov.br/central/#/login); d- Cópia integral do processo administrativo (INSS) referente ao benefício que pretende rever por meio da presente demanda;
2. Cumprido, cite-se a parte RÉ, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame.
