Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAMILI SILVA LIMA
- Advogado
- KAONNE CRIZOSTOMO DE LIMA (OAB 38331/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007454-43.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAMILI SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAONNE CRIZOSTOMO DE LIMA - PA38331 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança. Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 25.01.2024 PRAZO 120 dias CPF 090.***.***-37 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S
