Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARMEM MARLI ALMEIDA DA COSTA
- Advogado
- GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB 21281/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1007454-85.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARMEM MARLI ALMEIDA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - SC21281 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Considerando a documentação anexada pelo INSS, verifico que foi incluído no PBC a competência 02/1994. Desse modo, com vistas à análise da impugnação quanto a eventual excesso na execução, determino o encaminhamento dos autos para a Contadoria para manifestação a respeito dos cálculos. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão. Manaus, data da assinatura eletrônica.
JUIZ (A) FEDERAL
