Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FLORENTINA MARIA VIEIRA BARBOZA
- Advogado
- JOANA KALSING (OAB 5004/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007456-66.2022.4.01.4100 EXEQUENTE: FLORENTINA MARIA VIEIRA BARBOZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51), Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89, Empregada Doméstica]
DESPACHO
Em face da juntada do comprovante de cumprimento da obrigação, dê-se vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem requerimentos, arquivem-se os autos. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
