Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 1007457-56.2018.4.01.3400 Exequente: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Executado(a): EXECUTADO: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES, D A DE ANDRADE AGRO E AVICULTURA - ME
SENTENÇA
Trata-se de execução em que se pleiteia o pagamento de contrato bancário com parcelas em atraso. Na petição 766653510 - Manifestação (Petição 1007457 56.2018.4.01.3400), a CEF noticia o cumprimento integral da obrigação e pede a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, por irrisórias, prestigiando-se a economia processual. Defiro a liberação de restrições porventura efetuadas contra o Executado. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimações e registros via Sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Titular da 21ª Vara SJDF
