Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- KIRIE ELEISON ALVES MARTINS SILVA
- Advogado
- JOSE AMAURY ARRAIS SANTOS JUNIOR (OAB 193054/MG)
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007461-24.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KIRIE ELEISON ALVES MARTINS SILVA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, é lícita a desistência do mandado de segurança, independentemente de anuência da parte contrária, e até mesmo após a prolação de sentença (RE 239.1982, DJe 30/10/2014).
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pela impetrante e extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem honorários no rito do mandado de segurança. Sem custas em face da gratuidade da justiça já deferida. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara
