Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AURICELIO PEREIRA BARROSO
- Advogados
- PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES (OAB 5757/AC), GABRIEL SARAIVA MATNY DA COSTA (OAB 7221/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007461-51.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURICELIO PEREIRA BARROSO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SARAIVA MATNY DA COSTA - AC7221, PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C"
SENTENÇA
Ajuizada a presente demanda, foi constatada a existência de possível litispendência com os autos de apontados na certidão de informação positiva emitida pelo setor de distribuição desta Seção Judiciária - autos n. 1011997-76.2024.4.01.3000. Com efeito, da comparação com o objeto da demanda anteriormente proposta, verifico que se trata de ações que possuem partes, causa de pedir e pedido idênticos, caracterizando, assim, o instituto previsto no art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
Vale destacar que a DER questionada na ação preventa, de 11/09/2024 era, inclusive, posterior à DER questionada nos presentes autos, de 30/04/2024. Pelo exposto, reconheço a coisa julgada e julgo a presente ação sem resolução do mérito (artigo 485, V, CPC). Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Registre-se.
Intime-se. Rio Branco, (datado digitalmente).
