Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- I. M. D. S. D. S.
- Advogados
- MOISES ROBERTO TICIANEL (OAB 19223/MT), JOAO GABRIEL DAN LOPES (OAB 15678/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1007461-85.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:
I. M. D. S. D. S. REPRESENTANTE: ELISABETE DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL DAN LOPES - MT15678/O, MOISES ROBERTO TICIANEL - MT19223/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifico que à causa foi atribuído o valor de R$ 18.216,00, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos. A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
