Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GETULIO VALADARES SILVA
- Advogado
- JESSICA BEATRIZ RODRIGUES DE MENESES BARROS (OAB 24484/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1007463-55.2026.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: GETULIO VALADARES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie o advogado do autor a correção da questão, incluindo os filhos menores no polo passivo. Providencie o(a) autor(a) a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material da união estável contemporâneo ou próximo ao período do óbito (especificamente nos dois anos que o antecederam).
Esclareça o autor a divergência quanto à sua profissão, uma vez que na petição inicial consta como lavrador e na procuração consta como pescador. Prazo: 15 dias.
