Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA ASSUNCAO AGUIAR
- Advogados
- FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB 20810/MA), GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063/MA)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007463-83.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ASSUNCAO AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento: a) juntando ao feito as cópias integrais dos processos administrativos referentes à aposentadoria por idade indeferida e à deferida posteriormente, a fim de oportunizar a análise dos contextos apreciados pelo INSS nas duas ocasiões; b) declaração de hipossuficiência, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade da justiça; e b) retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações devidas pelo INSS entre fevereiro de 2020 e a véspera da data de início de pagamento do benefício deferido.
Cumprida a determinação, cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se. Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
